segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Entra hoje em Vigor Lei do Serviço de Atendimento ao Cliente

Foto retirada da internet
Entra em vigor hoje em caráter obrigatório a lei de Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC). Ela fixa normas gerais e começa a ser aplicada para que o atendimento ao cliente melhore, tendo em vista que o serviço de atendimento por telefone na maioria das empresas sempre foi um verdadeiro caos. Diz a lei que como direito básico do consumidor as empresas terão que passar informações adequadas e claras sobre os serviços que fornecer e o consumidor será protegido contra práticas abusivas ou ilegais impostas no fornecimento destes serviços.

Dentre as normas da lei é imposto que as empresas terão que gravar suas ligações e mantê-las armazenadas por até 90 dias. "É obrigatória a manutenção da gravação das chamadas efetuadas para o Sistema de Atendimento ao Cliente - SAC, pelo prazo mínimo de noventa dias, durante o qual o consumidor poderá requerer acesso ao seu conteúdo" é o que diz o artigo 15, §3°, disposto no capítulo IV referente ao Acompanhamento de Demandas. Quem não cumprir a lei poderá receber multas que chegam até R$ 4,8 milhões de reais.

No Estado de Goiás apenas a Pctel fornece os gravadores telefônicos digitais que possibilitam a gravação das ligações obrigatórias pela lei. Além de estar em conformidade com a lei os gravadores ainda possibilitam que a empresa acompanhe o atendimento ao cliente.
Entre as mudanças, consta que o cliente não poderá esperar mais de 60 segundos em atendimento; as empresas com SAC terão que resolver os problemas solicitados pelos clientes em até cinco dias; quando o cliente solicitar cancelamento de serviços a ligação não poderá ser transferida; se o cliente pedir, o histórico da conversa terá que ser enviado a ele e o gravador telefônico permite armazenar essas gravações em um HD e envia-las por e-mail ou realizar backup em CD/DVD e outros depósitos de armazenamento com facilidade, para cumprimento da lei.

As empresas que possuem SAC também terão que ter o Serviço de Atendimento disponível durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana; terão que ter funcionários capacitados a atenderem pessoas com deficiência auditiva ou de fala; constarão os números dos telefones do SAC de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor no momento da contratação do serviço.

Querendo ou não agora as empresas terão que atender bem os seus clientes e resolver os problemas e dúvidas solicitadas sem continuar como o famoso “passa-passa” de ligação. O cliente que perceber que não está sendo atendido conforme solicitação, reza a lei que poderá denunciar a empresa ao Ministério Público e a Defensoria Pública.
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Assessora de Imprensa - Rosana Lima
 
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